sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

CEPE aprova novo calendário para ano letivo 2016

Reunião do CEPE foi realizada nesta quinta-feira (15)

Agência UEL - 15/12/2016


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UEL aprovou nesta quinta-feira (15) projeto de resolução que estabelece a readequação do calendário acadêmico de graduação. Na prática o novo calendário prevê a reposição das atividades suspensas em função da paralisação das categorias de estudantes, professores e servidores técnico-administrativos entre 17 de outubro e 30 novembro deste ano. As atividades que terminariam em 8 de fevereiro do próximo ano deverão ser estendidas até 14 de março. O ano letivo 2017 tem previsão de se iniciar em 17 de abril do próximo ano.

Segundo a Pró-reitora de Graduação, professora Sueli Rufini, o novo calendário elenca datas para todas as atividades, incluindo os exames finais e considerando que poderão haver reposições de aulas aos sábados ou conforme cronograma a ser elaborado pelos Colegiados de Cursos.

A Pró-reitora explica que a resolução prevê um calendário complementar, que deverá vigorar entre 8 de novembro de 2016 e 10 de fevereiro do próximo ano, para repor atividades suspensas durante o período de 17 de outubro a 8 de novembro, quando foi realizada a greve dos professores e servidores da UEL. Os exames deverão ser realizados entre 10 e 14 de fevereiro.

Já o calendário de reposição deverá vigorar entre 1º de dezembro deste ano e 10 de março de 2017, com exames a serem realizados entre os dias 10 e 14 de março. O calendário de reposição se refere ao período da paralisação dos estudantes, que terminou no último dia 30 de novembro. Ainda de acordo com a Pró-reitora, esta diferenciação deverá garantir que não ocorram prejuízos para professores e estudantes, uma vez que as atividades realizadas no período de paralisação serão consideradas. Já as atividades não realizadas serão repostas.

Estudantes que porventura tiverem dificuldades para as reposições poderão recorrer às instâncias acadêmicas - Colegiados de Cursos, Conselho Departamental, Conselho de Centro e Câmara de Graduação. A resolução garante ainda autonomia aos Colegiados de Curso para que possam tomar providências no sentido de garantir a complementação e reposição, sem prejuízos acadêmicos.

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